terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Implantação da INV Ilha dos Lençóis III

A resposta enviada ao Instituto Chico Mendes, a Central Brasileira de Missões e ao Senador Magno Malta.


Saudações em Cristo.

Assunto: Instalação da Igreja de Nova Vida na Ilha dos Lençóis, Resex de Cururupu - MA, processo 02647.000006/2011-78.

Foi com profunda tristeza que recebi a resposta com a negativa, por parte dos senhores, sobre nosso pedido de autorização para construção da Igreja de Nova Vida na Ilha dos Lençóis. Em face disto, gostaria de fazer algumas considerações sobre esta decisão:
1. Após recebermos a doação do terreno na Ilha dos Lençóis para a construção da Igreja e conseqüente pedido de autorização para a construção, todas as exigências feitas pelos senhores foram atendidas, sem que nada deixasse de ser cumprido da forma como nos fora solicitado. Tais exigências, a nossa ótica, eram em certos momentos até descabida, mas ainda assim, em todos os momentos, tais exigências foram atendidas e com excelência, a fim de que todo o processo pudesse transcorrer de forma serena e sem causar traumas na relação entre a Igreja e o ICMBIO. Após o cumprimento de todas as exigências começamos a perceber uma protelação para a tomada de decisão. Talvez, por não haver mais o que pedir e sem saber o que fazer para negar nosso pedido, que hora se mostra ser a decisão que já havia sido tomada antecipadamente, mas que as exigências não puderam justificar a negação, afinal todas foram cumpridas, protelou-se o máximo possível a notificação da negativa.

2. Tal negativa fere claramente nossos direitos, já que estamos num País democrático onde o Estado é laico, segundo a Constituição Federal. A própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 10 de dezembro de 1948, defini a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18: “Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.” A decisão de negar nosso direito é uma atitude de claro desrespeito a Declaração dos Direitos Humanos e mais ainda de rasgar a Constituição Federal, que assegura a liberdade de crença e a igualdade entre as crenças, o que na Ilha dos Lençóis parece não valer. Graças a DEUS as Leis brasileiras estabelecem vários instrumentos jurídicos para assegurar a liberdade de manifestação religiosa. Um deles é a vedação constitucional à instituição de religião oficial no território nacional, o que inclui a Ilha dos Lençóis. A regra constitucional reafirma o princípio da liberdade de crença e prática religiosa, que a Constituição prestigia no artigo 5º, VI a VIII, não podendo ser criado qualquer obstáculo para impedir ou dificultar esse direito de cada cidadão brasileiro. Os senhores ignoram esse direito nosso e dos moradores da Ilha dos Lençóis que pediram a abertura da Igreja naquela região. Mas os senhores decidiram que vão escolher qual religião eles podem seguir. Por que a discriminação e a perseguição religiosa contra nossa Igreja? Por que podemos ter uma Igreja Católica e uma linha que representa as religiões Afro-Brasileiras e não podemos ter uma Igreja Evangélica? É absurda e ilegal a decisão dos senhores sob a argumentação de que queremos introduzir uma “nova religião” quando na Ilha existem vários moradores que já são evangélicos e não o são por nossa influência, mas sim por contato com meios externos. Nem nós, nem os senhores, nem ninguém pode escolher por eles. Eles tem o direito de escolha e já fizeram tal escolha.

3. Outra argumentação para negar nosso pedido é, mais uma vez, absurda. O tamanho da Igreja em comparação com as dimensões da Igreja Católica e do Terreiro do Tambor de Mina? Isto é fácil de resolver. Basta apenas os senhores determinarem que dimensões a Igreja pode ter. Respeitaremos tal determinação. Mas, simplesmente dizer que vão negar o pedido porque a Igreja é grande demais, é apenas desejo de procurar um motivo para negar nossa solicitação. Os senhores fizeram tantas exigências e todas foram cumpridas, porque não cumpriríamos mais essa solicitação?

4. Sendo assim, por não restar outra opção, queremos comunicar que não desistiremos de nosso direito legal, garantido pela Constituição Brasileira, que está sendo desrespeitado por esta decisão, e que lutaremos em todas as estâncias políticas, administrativas e jurídicas para que tal direito seja respeitado. Ainda assim solicitamos a reavaliação de tal decisão, levando em consideração nossos direitos e o dos moradores da Ilha dos Lençóis.

Sem mais para o momento, despeço-me desejando que DEUS os abençoe rica e abundantemente.

Pastor Humberto Rodrigues
Pastor presidente da Igreja de Nova Vida da Ilha do Governador
Rio de Janeiro – Brasil
Rio de Janeiro, 14 de Fevereiro de 2012.

Implantação da INV Ilha dos Lençóis II


Veja agora a argumentação deles para justificar a decisão tomada.

Proibição a Implantação da INV Ilha dos Lençóis


Este é o documento que argumenta a absurda decisão de negar a solicitação de implantação da Igreja Nova Vida da lha dos Lençóis por parte do Instituto Chico Mendes, órgão gestor da reserva extrativista da Ilha. Simplesmente lamentável.